Em 30 de maio de 2023 foi publicada a Lei nº 14.592, fruto da conversão da Medida Provisória nº 1147/2022, e trouxe algumas alterações referente ao Programa Emergencial de Retomada ao Setor de Eventos (PERSE), além de tratar sobre alguns outros assuntos que serão tratados a seguir.
A primeira novidade é com relação a quais empresas que podem se beneficiar do PERSE. A Lei por meio do seu artigo 1º, o qual altera o artigo 4º da lei que instituiu o PERSE, trouxe expressamente os CNAEs que podem aderir ao programa.
É a primeira vez desde a instituição do programa que os CNAEs passam a constar expressamente em lei e isso traz segurança jurídica para as empresas que pretendem aderir ao programa e para aquelas que já aderiram.
As alterações mais relevantes que a Lei trouxe com relação ao PERSE dizem respeito a aplicabilidade do benefício da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS:
- Restringiu o benefício às receitas obtidas diretamente com as atividades do setor de eventos;
- Vedou a possibilidade de manutenção dos créditos de PIS e COFINS. Ou seja, as empresas não poderão mais se creditar sobre as receitas zeradas;
- Limitou o benefício às empresas que já exerciam a atividade referente ao setor de eventos em 18 de março de 2022; e
- Condicionou o benefício para as empresas do setor de turismo, podendo beneficiar-se da alíquota zero somente aquelas que estavam devidamente cadastradas no CADASTUR em 18 de março de 2022.
Além disso, a Lei também tratou sobre o ICMS e o excluiu da base de cálculo do crédito de PIS e COFINS no regime não-cumulativo.
Outro ponto é sobre a destinação de 5% da arrecadação do SESC/SENAI à EMBRATUR. Essa medida estava prescrita na Medida Provisória nº 1147/2022 mas os dispositivos que tratavam sobre o tema foram vetados.
É importante destacar que as alterações promovidas pela Lei nº 14.592/2023 acabam por restringir os benefícios do PERSE e até mesmo as empresas que podem se beneficiar do programa e a restrição à benefício já concedido anteriormente pode ser considerado ilegal.
Assim, recomenda-se às empresas que busquem o judiciário para garantir o seu amplo e irrestrito aproveitamento do benefício.
A equipe do Rossetto Advogados está à disposição para quaisquer dúvidas sobre o tema.